Pela primeira vez na história a cidade de Tiradentes receberá os recuros provenientes do ICMS Turístico. Esta noticia foi anunciada pelo secretário de Estado de Turismo Agostinho Patrus. Somente 63 cidades em todo o estado de Minas Gerais receberão esta verba. De acordo com Patrus Filho, a distribuição da parcela do ICMS Turístico é uma ação pioneira no Brasil e Minas Gerais dá exemplo de descentralização de recursos, com repasses diretos aos municípios.
“Esta é uma forma da política pública ser executada na ponta, nas cidades, que detêm o conhecimento de suas reais necessidades e sabem em quais ações o benefício será melhor aplicado para o desenvolvimento do turismo ”, afirmou o secretário. O secretário Municipal de Turismo de Tiradentes Felipe Barbosa, logo ao saber da notícia, comentou que agora irá destinar este recurso à melhoria na infraestrutura do turismo na cidade. "Já estamos fazendo estudos com a nossa equipe e vamos provocar uma reunião do COMTUR para definir prioridades", disse o secretário.
Para o prefeito de Tiradentes Sr. Nilzio Barbosa esta verba vem em boa hora, pois exitem várias ações planejadas para o turismo na cidade e ela será utilisada para concluír estes projetos.
informações acerca do ICMS Turístico
O Decreto nº 45.403, regulamenta distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS e do IPI-Exportação pelo critério "turismo", critério criado pela Lei 18.030/09 e que terá peso no índice de participação final dos municípios a partir de 2011. Os índices do critério "turismo" serão calculados com base na relação percentual entre o índice de investimento em turismo do Município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os Municípios regularmente habilitados, fornecida pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.
Já no artigo 3º do decreto, são citados os requisitos mínimos para habilitação do Município, que já haviam sido dispostos na Lei 18.030/09. São eles: participar do Programa de Regionalização do Turismo da SETUR; possuir uma política municipal de turismo; possuir e manter em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo. No anexo I do Decreto 42.403/10, são demonstrados os documentos necessários para comprovação de cada requisito por parte do município.
Mais detalhes na Lei Robin Hood.
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